Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.516, de 22 de abril de 2021, autorizamos a retomada das celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), até às 15h. A partir deste horário, pode-se celebrar, sem participação presencial de fiéis, com transmissão ao vivo, conforme disposições anteriores.
De segunda a sábado, as celebrações prosseguem normalmente, com público não superior a 30%, respeitando o “toque de recolher” (das 22h às 5h), observando as regras de distanciamento social e as medidas sanitárias.
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 23 de abril de 2021.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó
Fonte: Arquidiocese de Natal
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