quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Arcebispo Dom Jaime publica decreto do Ano da Fé



Dom Jaime leu o Decreto, na missa de encerramento da festa de
 Nossa Senhora da Apresentação, dia 21 de novembro
Foto: José Bezerra


O Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, publicou um decreto sobre o Ano da Fé, datado de 21 de novembro de 2012, por ocasião do encerramento da festa da padroeira da Arquidiocese, Nossa Senhora da Apresentação. No início do texto, o Arcebispo lembra que os fiéis poderão alcançar a indulgência plenária, ao longo do Ano da Fé, que se estende de 11 de outubro de 2012 a 24 de novembro de 2013, proclamado pelo Papa Bento XVI. “Poderão alcançar a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice”, destaca o Decreto.

Bento XVI indicou que umas condições para o fiel receber a indulgência é visitar, em forma de peregrinação, uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma igreja catedral, um lugar sagrado. Para isto, o Arcebispo, Dom Jaime, por meio do Decreto designou os seguintes lugares de peregrinação, no território da Arquidiocese de Natal: Catedral Metropolitana, na Cidade Alta; Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, na Cidade Alta; Santuário de Nossa Senhora das Graças e Santa Teresinha, no Tirol; Matriz de Nossa Senhora de Lourdes, em Petrópolis, onde estão os restos mortais do Padre João Maria; Santuário de Santos Reis, no bairro de Santos Reis; e o Santuário dos Mártires, no bairro de Nazaré, todas em Natal. No interior, os lugares de romaria são: Santuário dos Mártires, em Uruaçu, São Gonçalo do Amarante; Santuário Chama do Amor, Cunhaú, Canguaretama; Santuário de Santa Rita de Cássia, Santa Cruz; e Igreja Matriz do Bom Jesus dos Navegantes, em Touros, que será elevada à condição de Santuário, no próximo ano.

Outra exigência do Santo Padre para que o fiel alcance a indulgência plenária é que participe, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar, em qualquer lugar sagrado, de uma celebração eucarística ou da liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé, de forma legítima. Através do Decreto do Ano da Fé, Dom Jaime determinou as celebrações das seguintes datas, para os que participarem possam alcançar a indulgência: 22 de fevereiro, festa da Cátedra de São Pedro; 31 de março, Páscoa do Senhor; 30 de maio, Corpus Christi; 30 de junho, solenidade de São Pedro e São Paulo; 16 de julho, morticínio de Cunhaú; 3 de outubro, Protomártires do Brasil; 21 de novembro, festa de Nossa Senhora da Apresentação; 24 de novembro, encerramento do Ano da Fé; além do dia festa do padroeiro de cada paróquia.

O Decreto, na íntegra, pode AQUI 

Fonte: Arquidiocese de Natal

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