A Congregação para a Doutrina da Fé publicou, nesta segunda-feira, uma nota onde são explicados os procedimentos canônicos que devem ser adotados nos casos de abusos sexuais contra menores.
A medida a ser aplicada é o Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001 junto com o Código de Direito Canônico de 1983.Na fase preliminar, a diocese indaga sobre qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um menor. Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação para a Doutrina da Fé.
O bispo local transmite todas as informações necessárias à Congregação para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião sobre medidas e procedimentos que devem ser adotados. A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre aplicada.
Nesta fase, o bispo pode impor medidas de precaução para salvaguardar a comunidade e as vítimas. É conferido ao bispo local o poder de tutelar as crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese.
A Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local e, se for necessário, solicita informações suplementares. O sacerdote acusado é chamado a responder às acusações e tem o direito de apresentar recurso ao referido organismo vaticano contra um decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos cardeais membros da Congregação para a Doutrina Fé é definitiva. Se o sacerdote for condenado, os processos judiciário e penal podem condená-lo a um certo número de penas canônicas, até a destituição do estado clerical.
Nos casos particularmente graves, em que um religioso durante um processo é declarado culpado de abusos sexuais contra menores ou que as provas sejam evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode decidir levar tal caso diretamente ao Santo Padre a fim de que o Papa emita um decreto de demissão do estado clerical "ex officio". Não existe recurso canônico contra o decreto papal.
O organismo vaticano leva também ao Santo Padre os pedidos dos sacerdotes acusados que, conscientes dos crimes cometidos, pedem para ser dispensados das funções do sacerdócio e voltar ao estado laical. O Santo Padre aceita tal pedido para o bem da Igreja ("pro bono Ecclesiae").
Nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus crimes e se proposto a viver uma vida de oração e penitência, a Congregação para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíbe ou limite o ministério público de tal sacerdote. No caso de violação das condições do decreto, não está excluída a destituição do estado clerical.
A Congregação para a Doutrina da Fé conclui a nota recordando que está sendo feita a revisão de alguns artigos do Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela 2001 a fim de atualizá-lo à luz das faculdades especiais reconhecidas pelos Pontífices João Paulo II e Bento XVI à Congregação para a Doutrina da Fé. As modificações propostas e sob discussão não mudarão as medidas.
Fonte: CNBB
A medida a ser aplicada é o Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001 junto com o Código de Direito Canônico de 1983.Na fase preliminar, a diocese indaga sobre qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um menor. Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação para a Doutrina da Fé.
O bispo local transmite todas as informações necessárias à Congregação para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião sobre medidas e procedimentos que devem ser adotados. A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre aplicada.
Nesta fase, o bispo pode impor medidas de precaução para salvaguardar a comunidade e as vítimas. É conferido ao bispo local o poder de tutelar as crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese.
A Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local e, se for necessário, solicita informações suplementares. O sacerdote acusado é chamado a responder às acusações e tem o direito de apresentar recurso ao referido organismo vaticano contra um decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos cardeais membros da Congregação para a Doutrina Fé é definitiva. Se o sacerdote for condenado, os processos judiciário e penal podem condená-lo a um certo número de penas canônicas, até a destituição do estado clerical.
Nos casos particularmente graves, em que um religioso durante um processo é declarado culpado de abusos sexuais contra menores ou que as provas sejam evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode decidir levar tal caso diretamente ao Santo Padre a fim de que o Papa emita um decreto de demissão do estado clerical "ex officio". Não existe recurso canônico contra o decreto papal.
O organismo vaticano leva também ao Santo Padre os pedidos dos sacerdotes acusados que, conscientes dos crimes cometidos, pedem para ser dispensados das funções do sacerdócio e voltar ao estado laical. O Santo Padre aceita tal pedido para o bem da Igreja ("pro bono Ecclesiae").
Nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus crimes e se proposto a viver uma vida de oração e penitência, a Congregação para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíbe ou limite o ministério público de tal sacerdote. No caso de violação das condições do decreto, não está excluída a destituição do estado clerical.
A Congregação para a Doutrina da Fé conclui a nota recordando que está sendo feita a revisão de alguns artigos do Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela 2001 a fim de atualizá-lo à luz das faculdades especiais reconhecidas pelos Pontífices João Paulo II e Bento XVI à Congregação para a Doutrina da Fé. As modificações propostas e sob discussão não mudarão as medidas.
Fonte: CNBB
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