Maria das Neves, do Comitê 9840 - Natal
Foto: Cacilda Medeiros
Para Maria das Neves Valentim (foto), integrante do Comitê 9840, em Natal, mesmo que um candidato ficha suja consiga o registro da candidatura por força de uma liminar, o eleitor tem o poder de não votar neste candidato. Agora, são dois instrumentos legais que a Justiça Eletioral dispõe para moralizar as eleições e evitar a corrupção: a Lei 9840, que surgiu como consequência dos debates da Campanha da Fraternidade de 1996 - sobre Fraternidade e Política - e a Lei Complementar 135/2010, chamada de Ficha Limpa.
Os dois instrumentos legais que existem na sociedade brasileira, hoje, para moralização das campanhas eleitorais surgiram de iniciativas de organismos da Igreja Católica ou apoiados por ela: a Lei 9840, aprovada em 28 de setembro de 1999, e a Lei Complementar 135/2010, denominada de Ficha Limpa.
A Lei 9840 surgiu da iniciativa popular suscitada pela Campanha da Fraternidade de 1996, cujo tema foi “Fraternidade e Política”. Os debates proporcionados pela Campanha da Fraternidade identificaram que a compra de votos era uma prática de corrupção eleitoral. Apresentava-se, pois, como uma das maiores distorções da Democracia.
Para superar este problema nas campanha eleitorais, a Comissão Justiça e Paz propôs, em abril de 1997, o Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”. O projeto foi apresentado aos Bispos, na trigésima quinta Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. O projeto se transforma em Lei, em 1999 e, desde então, é utilizado como instrumento legal de combate à corrupção eleitoral.
Fonte Jornal A Ordem online
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